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Este tópico trata de um assunto nem tão comum, mas que existe. Quanto mais o assexual toma conta de si mesmo, mais ele não se deixa levar pelas pessoas, uma delas é não se forçar a fazer sexo com o(a) parceiro(a).

Bom, não deve ser tããão comum um casamento entre dois aces, mas sim de um ace com um sexual. Ambos nesse casamento sabem o porquê estão se casando, já viveram suas emoções durante algum tempo e tudo ficou combinado para serem "felizes", o respeito pelo outro, e, talvez, o acordo do assexual para com o outro de não fazerem sexo. Mas quando nada disso dá certo?


Trouxe aqui um trecho de uma notícia sobre uma não consumação de casamento, quando ele é anulado pela Justiça:

"O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza sua anulação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença de primeira instância que havia negado a anulação do casamento.

De acordo com o TJ-RS, o marido afirmou à Justiça que a mulher recusava-se a manter relações sexuais desde a noite de núpcias. Para ele, a relação sexual integra a vida em comum. Por isso, não aceita a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações. Disse também que a recusa injustificada caracteriza erro essencial quanto à pessoa, conduzindo à anulação do casamento."

Depois temos esse trecho de uma nobre desembargadora:

"Voto vencido na discussão, a desembargadora Maria Berenice Dias, acredita que a negativa de contato sexual não configura erro essencial capaz de anular um casamento. “Reconhecer a obrigação de contatos sexuais acabaria por impor a existência do direito à vida sexual, o que estaria chancelando a violência sexual e até a prática de estupro na busca do exercício de um direito”, ponderou."

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/25497/26408.shtml.shtml

Mas isso é referente à Lei Federal 10.406 (10/01/2002), Capítulo X - Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal, em que condições um casamento pode ser anulado. Mas na Igreja a história segue a mesma:

"Dentro da Igreja Católica, uma união que ainda não foi consumado, independentemente do motivo da não consumação, pode ser dissolvido e anulado pelo Papa. Além disso, a incapacidade ou a intenção de recusar-se a consumar o casamento é motivo provável para uma anulação. O Código de Direito Canónico Católico define um casamento como consumado quando os
"Cônjuges realizaram entre si de uma forma humana de um ato conjugal que, por si só é adequado para a procriação da prole, para que o casamento é ordenado por sua natureza e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne."
Assim, alguns teólogos, como o padre John A. Hardon, S.J afirma que a ligação com a contracepção não consuma o casamento." - Wikipédia.

Img contracepção:
Casamento não consumado VictorianPostcard
Não exatamente conheço o que a Lei permite ou não, mas quais são os prejuízos causados àqueles que têm o casamento anulado? Os bens e patrimônios da família quando há compartilhamento de bens? Existe alguma ação ou acordo judicial que o assexual poderia iniciar antes do casamento? E quais seriam os acordos com o outro antes do casamento? Existe alguma outra forma de se consumar um casamento sem ser por relação ao sexo?

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Na anulação de qualquer ato jurídico cessam todos os seus efeitos e as condições anteriores ao ato devem ser restabelecidas sempre que possível, como se o ato nunca houvesse ocorrido.
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