Este tópico trata de um assunto nem tão comum, mas que existe. Quanto mais o assexual toma conta de si mesmo, mais ele não se deixa levar pelas pessoas, uma delas é não se forçar a fazer sexo com o(a) parceiro(a).
Bom, não deve ser tããão comum um casamento entre dois aces, mas sim de um ace com um sexual. Ambos nesse casamento sabem o porquê estão se casando, já viveram suas emoções durante algum tempo e tudo ficou combinado para serem "felizes", o respeito pelo outro, e, talvez, o acordo do assexual para com o outro de não fazerem sexo. Mas quando nada disso dá certo?
Trouxe aqui um trecho de uma notícia sobre uma não consumação de casamento, quando ele é anulado pela Justiça:
"O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza sua anulação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença de primeira instância que havia negado a anulação do casamento.
De acordo com o TJ-RS, o marido afirmou à Justiça que a mulher recusava-se a manter relações sexuais desde a noite de núpcias. Para ele, a relação sexual integra a vida em comum. Por isso, não aceita a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações. Disse também que a recusa injustificada caracteriza erro essencial quanto à pessoa, conduzindo à anulação do casamento."
Depois temos esse trecho de uma nobre desembargadora:
"Voto vencido na discussão, a desembargadora Maria Berenice Dias, acredita que a negativa de contato sexual não configura erro essencial capaz de anular um casamento. “Reconhecer a obrigação de contatos sexuais acabaria por impor a existência do direito à vida sexual, o que estaria chancelando a violência sexual e até a prática de estupro na busca do exercício de um direito”, ponderou."
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/25497/26408.shtml.shtml
Mas isso é referente à Lei Federal 10.406 (10/01/2002), Capítulo X - Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal, em que condições um casamento pode ser anulado. Mas na Igreja a história segue a mesma:
"Dentro da Igreja Católica, uma união que ainda não foi consumado, independentemente do motivo da não consumação, pode ser dissolvido e anulado pelo Papa. Além disso, a incapacidade ou a intenção de recusar-se a consumar o casamento é motivo provável para uma anulação. O Código de Direito Canónico Católico define um casamento como consumado quando os
"Cônjuges realizaram entre si de uma forma humana de um ato conjugal que, por si só é adequado para a procriação da prole, para que o casamento é ordenado por sua natureza e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne."
Assim, alguns teólogos, como o padre John A. Hardon, S.J afirma que a ligação com a contracepção não consuma o casamento." - Wikipédia.
Img contracepção:
Não exatamente conheço o que a Lei permite ou não, mas quais são os prejuízos causados àqueles que têm o casamento anulado? Os bens e patrimônios da família quando há compartilhamento de bens? Existe alguma ação ou acordo judicial que o assexual poderia iniciar antes do casamento? E quais seriam os acordos com o outro antes do casamento? Existe alguma outra forma de se consumar um casamento sem ser por relação ao sexo?
Bom, não deve ser tããão comum um casamento entre dois aces, mas sim de um ace com um sexual. Ambos nesse casamento sabem o porquê estão se casando, já viveram suas emoções durante algum tempo e tudo ficou combinado para serem "felizes", o respeito pelo outro, e, talvez, o acordo do assexual para com o outro de não fazerem sexo. Mas quando nada disso dá certo?
Trouxe aqui um trecho de uma notícia sobre uma não consumação de casamento, quando ele é anulado pela Justiça:
"O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza sua anulação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença de primeira instância que havia negado a anulação do casamento.
De acordo com o TJ-RS, o marido afirmou à Justiça que a mulher recusava-se a manter relações sexuais desde a noite de núpcias. Para ele, a relação sexual integra a vida em comum. Por isso, não aceita a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações. Disse também que a recusa injustificada caracteriza erro essencial quanto à pessoa, conduzindo à anulação do casamento."
Depois temos esse trecho de uma nobre desembargadora:
"Voto vencido na discussão, a desembargadora Maria Berenice Dias, acredita que a negativa de contato sexual não configura erro essencial capaz de anular um casamento. “Reconhecer a obrigação de contatos sexuais acabaria por impor a existência do direito à vida sexual, o que estaria chancelando a violência sexual e até a prática de estupro na busca do exercício de um direito”, ponderou."
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/25497/26408.shtml.shtml
Mas isso é referente à Lei Federal 10.406 (10/01/2002), Capítulo X - Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal, em que condições um casamento pode ser anulado. Mas na Igreja a história segue a mesma:
"Dentro da Igreja Católica, uma união que ainda não foi consumado, independentemente do motivo da não consumação, pode ser dissolvido e anulado pelo Papa. Além disso, a incapacidade ou a intenção de recusar-se a consumar o casamento é motivo provável para uma anulação. O Código de Direito Canónico Católico define um casamento como consumado quando os
"Cônjuges realizaram entre si de uma forma humana de um ato conjugal que, por si só é adequado para a procriação da prole, para que o casamento é ordenado por sua natureza e pelo qual os cônjuges se tornam uma só carne."
Assim, alguns teólogos, como o padre John A. Hardon, S.J afirma que a ligação com a contracepção não consuma o casamento." - Wikipédia.
Img contracepção:
Não exatamente conheço o que a Lei permite ou não, mas quais são os prejuízos causados àqueles que têm o casamento anulado? Os bens e patrimônios da família quando há compartilhamento de bens? Existe alguma ação ou acordo judicial que o assexual poderia iniciar antes do casamento? E quais seriam os acordos com o outro antes do casamento? Existe alguma outra forma de se consumar um casamento sem ser por relação ao sexo?